Decreto Legislativo nº 86 de 22/09/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE TURISMO CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COLOMBIA, EM BOGOTA, A 12 DE MARÇO DE 1981.

* Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Turismo concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Turismo concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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