Decreto Legislativo nº 867 de 14/11/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 867, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova, a partir de 28 de maio de 1991, a concessão da Rede Juiz de Fora de Radiodifusão Ltda., para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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