Decreto Legislativo nº 87 de 01/03/2012. APROVA O TEXTO DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2012(*)

Aprova o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebrado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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