Decreto Legislativo nº 886 de 19/11/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO ALTO DA SERRA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SERRANA ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 886, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 694, de 14 de novembro de 2001, que outorga permissão à Rádio Alto da Serra Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serrana, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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