Decreto Legislativo nº 893 de 19/11/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL DE PARAGUAÇU A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 893, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE PARAGUAÇU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 166, de 19 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para o Desenvolvimento Artístico e Cultural de Paraguaçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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