Decreto Legislativo nº 9 de 20/02/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA FUNDAÇÃO PADRE PENTEADO PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE CARMO DO RIO CLARO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 9, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da fundação padre penteado para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Padre Penteado para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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