Decreto Legislativo nº 903 de 19/11/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO CULTURAL FRANCISCO E CLARA DE ASSIS, PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 903, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 695, de 21 de novembro de 2001, que outorga permissão à Fundação Cultural Francisco e Clara de Assis, para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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