Decreto Legislativo nº 904 de 19/11/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITARIA, EDUCATIVA E CULTURAL INTEGRAÇÃO DO VALE JAGUARI A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SÃO PEDRO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 904, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária, Educativa e Cultural Integração do Vale Jaguari a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n.º 303, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária, Educativa e Cultural Integração do Vale Jaguari a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto...

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