Decreto Legislativo nº 91 de 26/04/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 91, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Sara Nossa Terra” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 317, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Sara Nossa Terra” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de abril de 2001

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal

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