Decreto Legislativo nº 931 de 01/12/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO GOIANAPOLINA DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO/CULTURAL FM (AGDA-FM) A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE GOIANAPOLIS, ESTADO DE GOIAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 931, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO GOIANAPOLINA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO/CULTURAL - FM (AGDA-FM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goianápolis, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 110, de 31 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Goianapolina de Desenvolvimento Artístico/Cultural - FM (AGDA-FM) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goianápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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