Decreto Legislativo nº 935 de 01/12/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITARIA DA CIDADE DE MARIANA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MARIANA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 935, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MARIANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 62, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária da Cidade de Mariana a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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