Decreto Legislativo nº 935 de 17/12/2009. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA PARA A ISENÇÃO DE VISTOS DE CURTA DURAÇÃO PARA NACIONAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA FEDERAÇÃO DA RUSSIA, CELEBRADO NO RIO DE JANEIRO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 935, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, celebrado no Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos...

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