Decreto Legislativo nº 936 de 17/12/2009. APROVA OS TEXTOS DO ACORDO-QUADRO DE COMERCIO ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL, ASSINADO EM MONTEVIDEU, EM 8 DE DEZEMBRO DE 2005, E DO ACORDO DE LIVRE COMERCIO ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL, ASSINADO EM MONTEVIDEU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 936, DE 2009(*)

Aprova os textos do Acordo-Quadro de Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, e do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados os textos do Acordo-Quadro de Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, e do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos Acordos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

O Congresso Nacional aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007, no entendimento de que o Brasil negociará, no âmbito do Comitê Conjunto estabelecido pelo Capítulo IX do referido diploma legal, a...

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