Decreto Legislativo nº 942 de 18/12/2009. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA PENINSULA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MARAU, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 942, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA PENÍNSULA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maraú, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 734, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural Amigos da Península para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maraú, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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