Decreto Legislativo nº 95 de 05/10/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE PREVIDENCIA SOCIAL CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA ARGENTINA, EM BRASILIA, A 20 DE AGOSTO DE 1980.

(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social concluído entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, a 20 de agosto de l980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Previdência Social concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, a 20 de agosto de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

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