Decreto Legislativo nº 956 de 01/12/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO DIFUSORA MARAVILHA LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE MARAVILHA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 956, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA MARAVILHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova, a partir de 10 de fevereiro de 1996, a concessão da Rádio Difusora Maravilha Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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