Decreto Legislativo nº 958 de 18/12/2009. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL E DE SAUDE - OCAS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE BOM JARDIM, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ORGANIZAÇÃO CULTURAL AMBIENTAL E DE SAÚDE - OCAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 620, de 8 de novembro de 2007, que outorga autorização à Organização Cultural Ambiental e de Saúde - OCAS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2009.

Senador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT