Decreto Legislativo nº 965 de 01/12/2003. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA DA REGIÃO DE VISCONDE DE MAUA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARA NA CIDADE DE RESENDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 965, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE VISCONDE DE MAUÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 519, de 29 de agosto de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Região de Visconde de Mauá, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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