Decreto Legislativo nº 970 de 16/12/2003. APROVA O TEXTO DA EMENDA AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA JURISDICIONAL EM MATERIA CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, ASSINADA EM BUENOS AIRES, EM 5 DE JULHO DE 2002, QUE MODIFICA O PROTOCOLO DE LAS LEÑAS, PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO FEDERAL 2.067, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Decreto legislativo

Nº 970, de 2003(*)

Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, em 12 de novembro de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, em 12 de novembro de 1996.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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