Decreto Legislativo nº 971 de 16/12/2003. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE ISENÇÃO DE VISTOS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM FLORIANOPOLIS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 971, DE 2003(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Isenção de Vistos entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Isenção de Vistos entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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