Decreto Legislativo nº 973 de 18/12/2009. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RADIO PARANHANA FM LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE PAROBE, ESTAO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 973, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO PARANHANA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 636 de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Paranhana FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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