Decreto Legislativo nº 98 de 08/05/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DOLORES ALCANTARA' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CASCAVEL, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO (*)

Nº 98, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Dolores Alcântara" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cascavel, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 286, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Dolores Alcântara" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cascavel, Estado do Ceará.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT