Decreto Legislativo nº 98 de 26/09/1980. AUTORIZA O SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA A AUSENTAR-SE DO PAIS NA PRIMEIRA QUINZENA DO MES DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, EM VISITA OFICIAL A REPUBLICA DO CHILE.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIS VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 98, de 1980

Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País na primeira quinzena do mês de outubro do corrente ano, em visita oficial à República à República do Chile.

Art. 1º

É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de outubro do corrente ano, para visitar a República do Chile a convite do Governo daquele País.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1980

Senador luiz viana

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT