Decreto Legislativo nº 982 de 22/12/2009. APROVA O TEXTO DO ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, PARA O ESTABELECIMENTO DE UM DEPOSITO FRANCO NO PORTO DE RIO GRANDE PARA CARGAS TRANSPORTADAS POR RODOVIA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 11 DE SETEMBRO DE 2006, QUE COMPLEMENTA O CONVENIO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PARAGUAI PARA O ESTABELECIMENTO DE UM DEPOSITO FRANCO NO PORTO DE RIO GRANDE, CELEBRADO EM BRASILIA, NO DIA 21 DE JULHO DE 1987.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 982, DE 2009

Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o “Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande”, celebrado em Brasília, no dia 21 de julho de 1987.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o “Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande”, celebrado em Brasília, no dia 21 de julho de 1987.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos...

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