DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967. Aprova o Decreto-lei 329, de 2 de Agosto de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1967

Aprova o Decreto-lei nº 329, de 2 de agôsto de 1967.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 329, de 2 de agôsto de 1967, que prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

SENADO FEDERAL, 26 de setembro de 1967

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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