DECRETO LEI Nº 600, DE 29 DE MAIO DE 1969. Autoriza a Inclusão de Dotações No Orçamento da União.

Decreto-lei nº 600, de 29 de Maio de 1969

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do ?Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal.?.

Parágrafo único. As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:

1970

- NCr$4.226.640,00

1971

- NCr$1.881.640,00

1972

- NCr$1.881.640,00

1973

- NCr$1.881.640,00

1974

- NCr$1.881.640,00

Art. 2º

Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29...

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