Decreto-Lei nº 1.448 de 13/02/1976. FIXA O VALOR DO SOLDO BASE DO CALCULO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,

Art. 1º

O valor do soldo do Posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei número 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEiSEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

J. Araribe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa

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