Decreto-Lei nº 1.875 de 15/07/1981. DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO APLICAVEIS A MUNICIPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES.

Dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 55, II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratizarão,

Art. 1º

Aos Municípios com população residente inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes facultar-se-á procedimento simplificado, nos termos deste Decreto-lei, em relação ao cumprimento de normas gerais de direito financeiro fixadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º

A lei orçamentária municipal limitar-se-á a consignar a receita por fontes e a despesa a nível de categorias econômicas e seu desdobramento por elementos.

Art. 3º

A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará a Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 22 da Lei nº 4.320, de 1964, compor-se-á, simplificadamente, de:

I - Mensagem justificando a receita e a despesa do exercício financeiro subseqüente, com ênfase para as despesas de capital;

II - Projeto-de-lei do orçamento;

III - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 1 deste Decreto-lei;

IV - Demonstração da despesa por unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 2 deste Decreto-lei;

V - Demonstração da receita arrecadada nos dois exercícios anteriores e a estimada para o exercício de elaboração da proposta; e

VI - A despesa realizada no exercício anterior e a fixada para o exercício de elaboração da proposta.

Art. 4º

Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 1964, é dispensada a emissão denota de empenho, nas seguintes hipóteses:

  1. despesas relativas a pessoal e seus encargos;

  2. contribuições para o PASEP;

  3. amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;

  4. despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;

  5. despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou...

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