Decreto-Lei nº 1.800 de 18/08/1980. LIMITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO-LEI 1.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS A CONTA DE RECURSOS VINCULADOS DO TESOURO NACIONAL, NO EXERCICIO DE 1980.

Limita a aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,

Art. 1º

Não se aplica o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979, às seguintes receitas, até os respectivos limites:

ESPECIFICAÇÃO

Limites Máximos Cr$ Milhões

Taxa de Fiscalização de Telecomunicações

120,0

Tarifas Aeroportuárias

220,0

Tarifa de Utilização de Faróis

23,0

Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas

370,0

Cota-Parte Preço Combustíveis de Aviação (Alínea “C”)

400,0

Contribuição para o Fundo Aeroviário

55,0

Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

135,0

Contribuição para o FUNDAF

400,0

Serviços de Metrologia - INPM

432,5

Recursos de Órgãos Autônomos - Central de Medicamentos

1.400,0

Cota-Parte do Preço de Combustíveis Automotivos (alínea “B”)

212,4

Recursos de Órgãos Autônomos - Hospital das Forças Armadas

49,0

Recursos de Órgãos Autônomos - Departamento de Imprensa Nacional

60,0

Recursos de Órgãos Autônomos - Escola de Administração Fazendária

95,0

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT