Decreto-Lei nº 1.763 de 16/01/1980. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 91 DO DECRETO LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, MODIFICADO PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 900, DE 29 DE SETEMBRO DE 1968.

Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

O artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.”

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIReDO

Delfim Netto

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