Decreto-Lei nº 1.613 de 03/03/1978. REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALARIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DOS ORGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTANCIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Os atuais valores de vencimento, salário e provento dos funcionários em atividades e dos inativos, bem assim dos servidores regidos pela legislação trabalhista, retribuídos pelos cofres públicos, dos órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros) por dependente a partir de 1º de março de 1978.
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento salário ou provento.
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1978.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 6 DE MARÇO DE 1978)
Na página 3.186, 2a coluna, ONDE SE LÊ:
DECRETO N.º 1.613, DE 3 DE MARÇO DE...
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