Decreto-Lei nº 2.094 de 27/12/1983. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONARIOS DO QUADRO DAS SECRETARIAS DAS SEÇÕES JUDICIARIAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância de correntes da aplicação do Decreto-lei nº 2.007, de 11 de janeiro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º

Serão reajustados na forma do artigo anterior os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal.

Art. 3º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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