Decreto-Lei nº 2.083 de 22/12/1983. REAJUSTA OS ATUAIS VALORES DE VENCIMENTOS, SALARIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES CIVIS DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO OS DAS PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º

O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

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