Decreto-Lei nº 2.060 de 12/09/1983. ALTERA A LEI 6.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS AEROPORTOS, DAS FACILIDADES A NAVEGAÇÃO AEREA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

O item IV do artigo 3º e o item IV do artigo 7º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.085, de 15 de julho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º...................................................................................................................

.......................................................................................................................................

IV - Tarifa de Armazenagem - devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos Armazens de Carga Aérea dos Aeroportos; incide sobre consignatário ou transportador no caso de carga aérea em trânsito.”

“Art.7º....................................................................................................................

.......................................................................................................................................

IV - Da Tarifa de Armazenagem:

a - as mercadorias e materiais destinados a entidades privadas ou públicas da Administração Direta ou Indireta, quando ocorrerem circunstâncias especiais criadas pelo Governo Federal, por motivos independentes da vontade dos destinatários; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica;

b - as mercadorias e materiais destinados a serviços necessários á segurança nacional ou por comprovada exigência do bem comum; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica.”

Art. 2º

São acrescentados aos artigos e da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.085, de 15 de julho de 1974, respectivamente o item V e os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art.3º....................................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - Tarifa de Capatazia - devida pela movimentação e manuseio das mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário, ou o transportador no...

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