LEI ORDINÁRIA Nº 6085, DE 15 DE JULHO DE 1974. da Nova Redação as Letras a e B, do Inciso Iv, do Artigo Setimo, da Lei 6.009, de 26 de Dezembro de 1973, que Dispõe Sobre a Utilização e a Exploração Dos Aeroportos, das Facilidades a Navegação Aerea e da Outras Providencias.

Dá nova redação às letras a e b, do inciso IV, do artigo 7º, da Lei número 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

As letras a e b, do inciso IV, do artigo 7º, da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...........................................................................................................................

IV - Da Tarifa de Armazenagem e Capatazia

  1. as mercadorias e materiais destinados a entidades privadas ou públicas da Administração Direta ou Indireta, quando ocorrerem circunstâncias especiais criadas pelo Governo Federal, por motivos independentes da vontade dos destinatários; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica;

  2. as mercadorias e materiais destinados a serviços necessários à segurança nacional ou por comprovada exigência do bem comum; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica".

Art. 2º

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