Decreto-Lei nº 509 de 20/03/1969. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS EM EMPRESA PUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO-LEI Nº 509, De 20 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em emprêsa pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

O Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em emprêsa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nos têrmos do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. A ECT terá sede e fôro na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2º

A ECT compete:

I - executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional;

II - exercer, nas condições estabelecidas nos artigos 15 e 16, as atividades ali definidas.

Art. 3º

A ECT será administrada por um Presidente, demissível “ad nutum”, indicado pelo Ministro de Estado das Comunicações e nomeado pelo Presidente da República.

Parágrafo único. A ECT terá um Conselho de Administração (C.A.), que funcionará sob a direção do Presidente, e cuja composição e atribuição serão definidas no decreto de que trata o artigo 4º.

Art. 4º

Os Estatutos da ECT, que serão expedidos por decreto, estabelecerão a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

§ 1º A execução das atividades da ECT far-se-á de forma descentralizada, distribuindo-se...

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