Decreto-Lei nº 524 de 08/04/1969. AUTORIZA O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTITUIR A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DE BRASILIA.

DECRETO-LEI Nº 524, DE 8 de ABRIL DE 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Decreto-Lei:

Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a constituir, na forma do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, uma sociedade por ações, que se denominará Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, vinculada à Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º

A CAESB terá sede e fôro na cidade de Brasília, funcionará por tempo indeterminado e terá por finalidade:

I - a execução, operação, manutenção e exploração dos sistemas de abastecimento d’água e de coleta de esgotos sanitários no Distrito Federal;

II - a conservação, proteção e fiscalização das bacias hidrográficas utilizadas ou reservadas para os fins de abastecimento d’água;

III - o contrôle da poluição das águas.

Art. 3º

A Prefeitura do Distrito Federal deterá, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto.

Parágrafo único. A quota da participação da Prefeitura do Distrito Federal na formação do capital inicial da CAESB será integralizada mediante:

I - avaliação e subseqüente transferência e incorporação dos bens atualmente vinculados às atribuições específicas do Departamento de Água e Esgotos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

II - transferência de recursos orçamentários e outros fundos especialmente vinculados ao serviço;

III - dotações ou créditos que com êsse objetivo vierem a ser autorizados por lei;

IV - doações ou contribuições de qualquer natureza.

Art. 4º

A partir da data da sua constituição, passarão a ser recolhidas à CAESB as contribuições e taxas pagas pelos usuários dos serviços de águas e...

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