Decreto-Lei nº 544 de 18/04/1969. APROVA OS ATOS DO XV CONGRESSO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL, ADOTADOS EM VIENA, A 10 DE JULHO DE 1964.

DECRETO-LEI Nº 544, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

São aprovados os seguintes Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964, e assinados pelo Brasil:

  1. Constituição da União Postal Universal;

  2. Convenção Postal Universal;

  3. Acôrdo sôbre cartas e caixas com valor declarado;

  4. Acôrdo sôbre encomendas postais.

Art. 2º

Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

O Convênio e os Acôrdos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 12-5-69.

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