Decreto-Lei nº 556 de 28/04/1969. INCLUI NO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PROJETO QUE ESPECIFICA.

DECRETO-LEI Nº 556, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído no Programa Agro-Pecuária, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450 de 5-8-68, o Projeto de Desenvolvimento da Pecuária Bovina de Corte, contemplando os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo no valor global de NCr$212.160.000,00, estimado a preços de 1969 inclusive parcela destinada à prestação de assistência técnica, sendo NCr$22.864.000,00 para aplicação em 1969 e NCr$68.364.000,00 em 1970.

Parágrafo único. A diferença entre o valor global do Projeto e as aplicações previstas para 1969 e 1970, indicadas neste artigo será incluída no próximo Orçamento Plurianual de Investimentos.

Art. 2º

Os recursos necessários ao financiamento do Projeto referido no artigo 1º serão proporcionados por operações de empréstimo externo a ser contratada com o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), com a interveniência do Banco Central do Brasil, e contrapartida de recursos internos, à conta do Fundo Geral para Agricultura e...

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