DECRETO LEI Nº 556, DE 28 DE ABRIL DE 1969. Inclui No Orçamento Plurianual de Investimentos Projeto que Especifica.

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DECRETO-LEI Nº 556, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos projeto que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Programa Agro-Pecuária, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450 de 5-8-68, o Projeto de Desenvolvimento da Pecuária Bovina de Corte, contemplando os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo no valor global de NCr$212.160.000,00, estimado a preços de 1969 inclusive parcela destinada à prestação de assistência técnica, sendo NCr$22.864.000,00 para aplicação em 1969 e NCr$68.364.000,00 em 1970.

Parágrafo único. A diferença entre o valor global do Projeto e as aplicações previstas para 1969 e 1970, indicadas neste artigo será incluída no próximo Orçamento Plurianual de Investimentos.

Art. 2º Os recursos necessários ao financiamento do Projeto referido no artigo 1º serão...

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