Decreto-Lei nº 647 de 23/06/1969. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DOS TRANSPORTES EM FAVOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO, O CREDITO ESPECIAL DE NCR 4.915.000,OO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Decreto-lei nº 647, de 23 de junho de 1969
Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$4.915.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
Ncr$
5.17.00
- Ministério dos Transportes
5.17 03
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro
15.05.19.1.026
- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.......................................
1.850.000,00
15.05.19.1.027
- Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no Bairro do km 11 - NCr$500.000,00)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferência de Capital
4.3.3.0
- Auxílio para Obras Públicas ........................................
500.000,00
15.05.19.1.029-A
- Construção do Trecho Jequié-Campinho
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.......................................
500.000,00
15.05.19.1.029-C
- Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.3.0.0
- Transferências de Capital
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas.......................................
2.065.000,00
4.915.000,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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COSTA E...
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