Decreto-Lei nº 654 de 27/06/1969. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL EM FAVOR DA COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASILIA O CREDITO ESPECIAL DE NCR 425.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
decreto-LEI nº 654, de 27 de junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.
Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$
5.13.00
- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.07
- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS
01.01.15.1.015
- Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
425.000,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
RET01+++
DECRETO-LEI Nº 654, DE 27 DE JUNHO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para fins que especifica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL -...
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