Decreto-Lei nº 977 de 20/10/1969. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO MINISTERIO DO INTERIOR, EM FAVOR DO TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, O CREDITO ESPECIAL DE NCR 420.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
DECRETO-LEI Nº 977, DE 20 DE ouTuBRo DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá o crédito especial de NCr$ 420.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º de art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial no valor de NCr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros novos) para atender despesas de Contribuições de Previdência Social.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00 - 5.09.03, a saber:
NCr$
5 09 00 -
Ministério do Interior
5.09.03 -
Território Federal do Amapá
Atividade - 01.01.11.2.079
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3 1.0.0 -
Despesas de Custeio
3.1.1.0 -
Pessoal
3 1.1.1 -
Pessoal Civil
02 00 -
Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ....................
295.000,00
Atividade - 01.03.11.2.080
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 -
Despesas de Custeio
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros ...............................................
15.000,00
Atividade - 08.01.11.2.087
3 0.0 0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 -
Despesas de Custeio
3.1.4.0 -
Encargos Diversos ...................................................
5.000,00
3.2.0.0 -
Transferências Correntes
3.2.7.0 -
Diversas Transferências Correntes ............................
10.000,00
Atividade - 15.06.11.2.091
3.0.0.0 -
Despesas Correntes
3.1.0.0 -
Despesas de Custeio
3.1.3.0 -
Serviços de Terceiros ...............................................
10.000,00
Projeto - 08.01.11.1.339
4.0.0.0 -
Despesas de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações .....................................
10.000,00
4.1.4.0 -
Material Permanente ................................................
75.000,00
Total .......................................................................
420.000,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da...
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