DECRETO Nº 58484, DE 23 DE MAIO DE 1966. Altera o Artigo 5 do Decreto 57.878, de 28 de Fevereiro de 1966.

DECRETO Nº 58.484, DE 23 DE MAIO DE 1966.

Altera o artigo 5º do Decreto número 57.878, de 28 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O artigo 5º do Decreto número 57.878, de 28 de fevereiro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 5º A contabilização das despesas de material, serviços de terceiros e encargos diversos por conta de dotações orçamentárias, de 1966 em diante, será feita pela taxa de conversão fixada no art. 1º dêste Decreto, sem qualquer reajustamento, salvo expressa autorização, em cada caso, do Presidente da República.?

Brasília, 23 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

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