DECRETO Nº 64489, DE 12 DE MAIO DE 1969. Altera o Artigo 1 do Decreto 63.342, de 01 de Outubro de 1968.

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DECRETO Nº 64.489, DE 12 DE MAIO DE 1969.

Altera o artigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos a vigorar com a seguinte redação: "

"Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos da União às instituições de ensino superior ficará condicionada a comprovação, perante a respectiva agência do Banco do Brasil, de haver a entidade apresentado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os dados estatísticos relativos ao ano letivo vigente".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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