DECRETO Nº 63342, DE 01 DE OUTUBRO DE 1968. Dispõe Sobre Medidas Relativas Ao Aperfeiçoamento e Atualização das Estatisticas Educacionais.

DECRETO Nº 63.342, DE 1º DE OUTUBRO DE 1968.

Dispõe sôbre medidas relativas ao aperfeiçoamento e atualização das estatísticas educacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A partir do mês de abril de cada ano, a entrega de recursos da União às instituições de ensino superior ficará condicionada à comprovação, perante a respectiva agência do Banco do Brasil, de haver a entidade apresentado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os dados estatísticos relativos ao ano letivo vigente.

Art. 2º

A Fundação IBGE ativará e manterá atualizadas as estatísticas referentes ao setor educacional do País.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 1 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

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