DECRETO Nº 3445, DE 04 DE MAIO DE 2000. Altera Dispositivos do Decreto 2.710, de 4 de Agosto de 1998.

DECRETO Nº 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.? (NR)

?Art. 3º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

XV - segurança pública.? (NR)

?Art. 4º......................................................................................................................................

I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II - ............................................................................................................................................

  1. do Planejamento, Orçamento e Gestão;

...........................................................................................................................................................

III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1º Os membros a...

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