DECRETO Nº 58475, DE 19 DE MAIO DE 1966. Declara Caduco o Decreto 45.304, de 27 de Janeiro de 1959.

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decreto nº 58.475, de 19 de maio de 1966.

"Declara caduco o Decreto número 45.304, de 27 de janeiro de 1959."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 946-48,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil trezentos e quatro (45.304), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou à firma Manoel Augusto Dias Minerais Ltda., a lavrar feldspato, caulim, quartzo e mica na Fazenda Vista Alegre, município de...

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