DECRETO Nº 64509, DE 14 DE MAIO DE 1969. Declara Caduco o Decreto 40.217 de 30 de Outubro de 1956.

DECRETO Nº 64.509, DE 14 DE MAIO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 40.217 de 30 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 3030-51,

decreta:

Artigo único

Fica declarado caduco o Decreto número quarenta mil duzentos e dezessete (40.217) de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu a Empresa de Mineração Indústria Brasileira de Mármores Itatinga o direito de lavrar mármore em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Cocais e Morte Altíssimo, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 14 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da...

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