DECRETO Nº 2605, DE 25 DE MAIO DE 1998. Dispõe Sobre a Medalha do Merito Jornalistico.
DECRETO Nº 2.605, DE 25 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Jornalístico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
A Medalha do Mérito Jornalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, passa a reger-se pelo disposto no Regulamento anexo a este Decreto.
Fica revogado o Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO
A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção.
A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão:
I - Anverso:
-
sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o Brasil;
-
em orla, as palavras ?Mérito Jornalístico? lavradas em ouro;
II - Reverso:
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em um Dístico de ouro, a divisa ?Informar e Esclarecer? em azul;
-
em orla, do mesmo esmalte, as palavras ?Ordem dos Jornalistas do Brasil?, em ouro;
III - A medalha será pendente de um colar de fita verde e amarela.
O Mérito Jornalístico constará de dez seções:
I - Política (nacional ou estrangeira);
II - Literatura e Artes (crônica e crítica);
III - História e Biografia;
IV - Economia;
V - Fotografia;
VI - Esporte (comentarista, narrador, colunista);
VII - TV e Rádio (produção jornalística);
VIII - Direção jornalística;
IX - Produção Comercial (publicidade);
X - Expressão Nacional de Comunicação.
§ 1º Além das dez Medalhas, correspondentes às dez seções, outras poderão ser concedidas, excepcionalmente, àqueles que tenham prestado relevantes serviços ao jornalismo nacional.
§ 2º O Quadro de Titulares do Mérito Jornalístico não tem limitação quanto aos seus componentes, mas apenas uma personalidade poderá ser agraciada anualmente, em cada seção.
Ao Conselho do Mérito Jornalístico compete a concessão do Mérito...
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